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Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal paga 35% a mais de bônus-desconto a quem economizou água em 2017

A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) concederá, a partir deste mês, desconto de 20% na diferença da economia de água feita por consumidores em 2017 na comparação com 2016. Os clientes com direito ao bônus receberam o comunicado juntamente com a fatura do mês de fevereiro.

De acordo com a empresa, houve um aumento no montante a ser distribuído da ordem de 35% nos valores a serem pagos neste ano em comparação aos do ano passado.

A medida atende a Lei Distrital nº 4.341, de 22 de junho de 2009, e a Resolução nº 6, de 5 de julho de 2010, da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa), e está sendo praticada pela Caesb pelo oitavo ano consecutivo.

 

Desde setembro de 2009, a companhia encaminha, no verso da fatura, informações da legislação que dispõe sobre o incentivo à redução do consumo de água no DF.

Para 2018, a Caesb calcula que irá devolver um montante de R$ 16.183.841,10 aos clientes. Este valor é 35,77% a mais do que o devolvido no ano passado, que foi de R$ 11.919.713,30.

Entre os fatores que resultaram no aumento do desconto estão o racionamento, que reduziu o consumo, e a conscientização da população do DF com o uso racional da água.

O período de apuração do bônus-desconto é de janeiro de 2016 a dezembro de 2017. A bonificação será concedida conforme o valor que o cliente tem a receber, de acordo com cronograma de devolução.

Segundo a Caesb, o cálculo para concessão do desconto é a comparação do consumo mensal de 2017 em relação ao mesmo mês no ano anterior. A companhia avalia o volume aferido em determinado mês, em ambos os períodos e, então, aplica os 20% na diferença entre os dois registros. Esse valor é multiplicado pelo preço da tarifa, e o resultado é o valor do bônus.

Por exemplo, se o consumo em janeiro de 2016 foi de 20 metros cúbicos e, em 2017, de 3 metros cúbicos, deve-se multiplicar 3,4 (20% da diferença) por 2,95 (valor da tarifa residencial popular). Nesse caso, o bônus seria de R$ 10,03.

Fonte: Site Metrópoles

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